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Programa da Ramo
Cliente indica cliente

Termos e condições:

REGULAMENTO – CAMPANHA DE RELACIONAMENTO

"CLIENTE INDICA CLIENTE"

 

1.DA CAMPANHA.

1.1.Esta é uma campanha de relacionamento (“campanha”) da RAMO SISTEMAS DIGITAIS LTDA (“Ramo Sistemas” ou “Ramo”),inscrita no CNPJ/ME sob o n° 51.432.326/0001-29, com sede na sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Queiroz Filho 1700, Cj. 405, Torre A, CEP 05319-000. A campanha é realizada no território nacional e tem por objetivo estreitar o relacionamento com os clientes e incentivar a indicação de contatos de outras empresas com possibilidades de negócio para se tornarem um cliente da Ramo, por meio de premiações de acordo com as disposições previstas neste Regulamento.

 

1.2. Esta campanha possui prazo indeterminado de duração, podendo ser suspenso, interrompido, cancelado a qualquer tempo, em uma ou em todas as unidades Ramo, a exclusivo critério pela Ramo.

1.3 A referida campanha decorre de mera liberalidade da Ramo Sistemas Digitais, não compondo parte do preço de produtos já adquiridos, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

 

2.DAS DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins desta campanha, considera-se:

•Cliente Participante: pessoa jurídica que tenha adquirido ou esteja em processo de aquisição, durante a vigência desta campanha, de um ou mais produtos da Ramo, e que tenha indicado um novo cliente.

 

•Cliente Indicado: pessoa jurídica que, indicado pelo Cliente Participante.

3.QUEM PODE PARTICIPAR

 

3.1. Excetuados os expressamente impedidos, poderão participar desta campanha;

 

3.1.1. Como Cliente Participante: Qualquer pessoa jurídica que tiver adquirido ou esteja em processo de aquisição de um ou mais produtos da Ramo, na vigência da campanha para a respectiva unidade de negócio.

 

3.1.2. Como Cliente Indicado: Qualquer pessoa jurídica que adquirir na vigência desta campanha, um ou mais produtos da Ramo, por indicação do Cliente Participante, nos moldes deste Regulamento.

 

3.2. Não poderão participar desta campanha:

 

•Aqueles que, após a contratação de qualquer produto, tenham rescindido/distratado o Contrato, por qualquer motivo, durante o período da campanha e antes da atribuição da bonificação.

 

•Como Cliente Indicado, qualquer pessoa que já tenha efetuado contato/cadastro, nos 06 (seis) meses anteriores à data da indicação, por qualquer meio disponível, incluindo, mas não se limitando à: telefone, WhatsApp, acesso ao site [-]

 

4.COMO PARTICIPAR

 

4.1.Para participar, o Cliente Participante deve se cadastrar nesta campanha por meio do formulário através do link https://pt.surveymonkey.com/r/NTLZGDN  [-]

 

4.2.Após o cadastramento, o Cliente Participante estará habilitado para fazer a indicação de pessoas que tenham ou possam ter interesse em adquirir um produto SAP B1 [-] por uma das seguintes formas:

 

4.2.1.Link de Indicação: na área logada dos sites ou do aplicativo, o Cliente Participante terá acesso a um link exclusivo, para ser compartilhado com pessoas que tenham ou possam ter interesse em adquirir um serviço ofertado pela Ramo e possam se tornar um Cliente Indicado, nos termos deste Regulamento.

 

4.2.2.Cadastro de nova indicação: o Cliente Participante poderá também efetuar a sua indicação por meio do cadastro dos seguintes dados do Cliente Indicado: nome, telefone, cidade, estado e email.

 

4.3.O Cliente Participante poderá compartilhar seu link exclusivo, diretamente pela plataforma da campanha, por meio de mensagem WhatsApp, e-mail ou pelo Facebook, podendo ainda usar outras formas de comunicação hábeis, a seu critério, bastando, neste caso, copiar e colar o link na mensagem enviada aos Clientes Indicados.

 

4.4. Aqueles que, tendo realizado seu cadastro e cumprirem as demais condições previstas neste Regulamento, dentro dos prazos ora estabelecidos, serão considerados Clientes Indicados.

 

4.5.2. Havendo contato efetivo com o indicado, caso ele se manifeste favoravelmente à indicação, se tornará elegível a campanha, podendo vir a ser considerado Cliente Indicado, se cumprir as condições previstas neste Regulamento;

 

 

4.5.3. Na hipótese de haver proposta registrada no sistema de vendas da Ramo em data concomitante ou posterior à indicação realizada pelo Cliente Participante, em decorrência de contato mantido com agente de vendas, o indicado igualmente se tornará elegível, podendo vir a ser considerado Cliente Indicado, se cumprir as condições previstas neste Regulamento.

 

4.5.4. Caso não seja possível o contato no prazo e nas formas assinaladas acima ou, ainda, havendo contato efetivo com o indicado, caso ele se manifeste contra a indicação, a indicação não será considerada para fins desta campanha e seus dados serão mantidos pelo prazo legal em local seguro, de acesso restrito, exclusivamente para fins de garantia do cumprimento dos termos do Regulamento no que diz respeito aos direitos do Cliente Participante.

 

4.5.5.O sistema da campanha não aceitará a indicação de pessoa com dados coincidentes com os já indicados por qualquer Cliente Participante.

 

4.6.Não há limite de vinculação de Clientes Indicados a cada Cliente Participante. Assim, o Cliente Participante poderá indicar quantos possíveis novos clientes desejar para participar da campanha.

 

4.6.1.A indicação (assim considerada a elegibilidade do cadastro efetuado pelo Cliente Participante, bem como o cadastro efetuado pelo indicado a partir do link de indicação/ cadastro) somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se, cumulativamente não houver registro de contato ou cadastro do Cliente Indicado com a Ramo entre a data da indicação e 06 (seis) meses anteriores.

 

4.6.1.2.Não serão consideradas válidas as indicações feitas por quaisquer outros meios que não os previstos neste Regulamento.

4.6.2.Também só serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos dos Clientes Indicados (nome completo e telefone),sendo de total e exclusiva responsabilidade dos Clientes Participantes e/ou Indicados, conforme o caso, a inserção e/ou fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.

 

4.6.3.Os Clientes Indicados poderão ser contatados pela Ramo ou seus parceiros comerciais, via telefone, e-mail, WhatsApp ou SMS.

 

4.6.4.O Cliente Participante não fará jus a qualquer bonificação se, por qualquer motivo, a indicação não for validada.

 

4.7Os Clientes Participantes somente terão direito à bonificação prevista neste Regulamento, caso ocorra de forma cumulativa, as seguintes situações:

 

  1. Aprovação e validação, pela Ramo, das indicações/cadastros realizados;

  2.   [inserir situações]

  3.   

5.DA BONIFICAÇÃO

 

5.1.O Cliente Participante receberá, como bonificação, pelos Clientes Indicados nas condições deste Regulamento [inserir bonificação]

 

5.2.A bonificação será concedida ao Cliente Participante em até [-] dias a partir da efetivação da assinatura do contrato do Cliente indicado.

 

5.3.1.A bonificação também será única nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um Cliente Indicado, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo Cliente Participante e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, será concedido uma única bonificação.

 

6.AVISO DE PRIVACIDADE

 

6.1.Os dados pessoais dos Clientes serão tratados para fins de cumprimento dos termos e condições dispostas neste Regulamento, abrangendo seu compartilhamento com o administrador do Portal responsável pelo gerenciamento desta campanha.

 

6.2.Os dados pessoais dos Clientes Indicados serão compartilhados com os parceiros de negócios, para validação do interesse na participação desta campanha, nos exatos termos previstos neste Regulamento.

 

6.3.A Ramo poderá, ainda, tratar os dados pessoais dos Clientes para oferecer ofertas de prestações de serviços, bem como produtos dp SAP Business one, bem como dos seus parceiros comerciais, via telefone, e-mail, SMS, WhatsApp ou e-mail.

 

6.4.A Ramo poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida e da saúde, segurança, cumprimento do contrato e legítimo interesse.

 

6.5.Os dados pessoais dos Clientes Indicados nas plataformas previstas neste Regulamento, cujo cadastro não for validado, serão tratados exclusivamente para cumprimento de obrigação legal, para assegurar a observância dos direitos dos Clientes Participantes, durante o prazo de 5 (cinco) anos. Ao término deste prazo, serão completamente excluídos, por meio de métodos de descarte seguro.

 

6.6.Os dados coletados em razão desta campanha estarão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo de duração da relação jurídica que o originou e, além desta, será considerado o prazo exigido por lei, considerando: (i) O prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet; e (ii) O prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

6.7.Os dados pessoais cadastrais e navegacionais dos Clientes somente serão acessados por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos Titulares de dados.

6.10.É assegurado, ainda, a qualquer Cliente Participante ou Indicado o direito de solicitar, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais supra indicados. Todavia, ficam cientes de que isso provocará a sua automática exclusão da campanha, com a invalidação das indicações registradas, caso se trate de Cliente Participante. Ficarão ressalvadas, neste caso, as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

7.DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.Este campanha poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência Ramo, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

 

7.2.A campanha e as indicações podem ser acompanhadas pelos Clientes Participantes através [indicar local de acompanhamento]

 

7.3.Os Clientes Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Ramo Sistemas Digitais em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, em qualquer tempo, para a divulgação desta campanha.

7.4. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

 

7.5. Ao participar os Participantes aceitam todos os termos e condições deste Regulamento, que estará disponível para consulta no endereço [indicar endereço eletronico] ao longo do período de vigência desta campanha.

 

7.6. Ao aderir às condições desta campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

 

Atualização: 06 de junho de 2022.

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